Honorários de Advogado: Tipos, Regras e Cuidados Essenciais

Segundo o artigo 22, “a prestação de serviço assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, arbitrados ou de sucumbência”
Principais modalidades de honorários
1. Contratuais: Estabelecidos por meio de contrato entre advogado e cliente, podem ser fixos, mensais, por hora técnica ou com base em êxito. A tabela da OAB é orientadora, mas o valor pode variar conforme região, complexidade e escopo do trabalho.
2. Sucumbenciais: Pagos pela parte perdedora ao advogado da vencedora, não ao cliente. Fixados judicialmente entre 10% e 20% do valor da condenação ou do benefício econômico. No CPC, são obrigatórios e vinculados ao art. 85.
3. Arbitrados: Determinados pelo juiz em casos sem acordo prévio, levando em conta o valor econômico e o trabalho realizado, seguindo normalmente a tabela da OAB.
4. Assistenciais: Prevê remuneração cumulativa para advogados que atuam em causas coletivas (associações, sindicatos), além dos honorários sucumbenciais.
O Novo CPC e os Honorários
O Novo Código de Processo Civil trouxe maior segurança jurídica. Ele exige que os honorários sucumbenciais sejam fixados entre 10% e 20%, considerando fatores como diligência, localização, natureza e complexidade da causa.
Como funciona o pagamento
• Horários de pagamento: conforme contrato, decisão judicial ou acordo. Pode ser à vista, parcelado ou condicionado ao êxito da causa.
• Parcelamento: permitido e deve ser estipulado no contrato, por meio de boletos, cartões ou plataformas digitais.
• Prioridade de recebimento: o advogado recebe conforme o que foi estipulado, seja por contrato ou pela justiça.
Prescrição e prazos legais
O Estatuto da OAB estabelece prazo de cinco anos para cobrança, contados de eventos como vencimento contratual, trânsito em julgado, conclusão do serviço extrajudicial, desistência ou renúncia do mandato.
Dicas para garantir o recebimento
• Contratos bem estruturados: definam valor, forma de pagamento, prazos, reajustes e previsão de honorários sucumbenciais. Recomenda-se incluir testemunhas para fortalecer.
• Ofereça facilidades: possibilite parcelamento por meios eletrônicos.
• Mantenha comunicação: utilize e-mail, mensagens e outros canais para manter o cliente informado e evitar conflitos.
• Cobrança profissional: se necessário, contrate serviços de cobrança especializada em casos de inadimplência persistente.
Fonte: [advbox.com.br]
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