CNJ reestrutura os CEJUSCs em 2026: o que essa mudança significa para quem trabalha com mediação de conflitos

CNJ reestrutura os CEJUSCs em 2026: o que essa mudança significa para quem trabalha com mediação de conflitos

Em 13 de março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ nº 672/2026, que altera a Resolução CNJ nº 125/2010 e reorganiza, em nível nacional, o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs. A mudança padroniza como conciliação e mediação são registradas, homologadas e contabilizadas em todo o país, e reforça um movimento que já vinha se consolidando no Judiciário brasileiro: o de tratar os métodos consensuais de solução de conflitos como parte estrutural da Justiça, e não como um recurso alternativo e secundário ao processo judicial.

Para quem atua ou pretende atuar com mediação, negociação e arbitragem, essa reestruturação é mais um sinal de que o mercado de gestão de conflitos está em expansão e cada vez mais institucionalizado. É exatamente esse cenário que sustenta a relevância da Pós-graduação em Mediação e Negociação de Conflitos da FDV + FEJ, com 360h de carga horária e formato 100% EAD.

O que muda com a Resolução CNJ nº 672/2026

A norma incluiu os artigos 8ºA a 8ºD na Resolução CNJ nº 125/2010, trazendo mudanças concretas na forma como a mediação funciona dentro do Judiciário:

Os CEJUSCs ganham definição formal e ampliada: A resolução estabelece que os CEJUSCs são unidades judiciárias especializadas na promoção da conciliação, mediação e demais métodos consensuais de solução de controvérsias, com competência para realizar e homologar acordos tanto processuais quanto pré-processuais.

Mediação pré-processual passa a ter fluxo próprio: As sessões de conciliação e mediação realizadas antes mesmo do início de um processo judicial precisam, agora, ser realizadas e homologadas dentro da estrutura dos CEJUSCs, cabendo ao juiz coordenador do centro formalizar o ato e garantir a contabilização estatística correta.

Padronização nacional de registro: Os tribunais passam a ser obrigados a usar códigos específicos de movimento processual para registrar as remessas e recebimentos de casos entre o juízo de origem e o CEJUSC, garantindo dados estatísticos confiáveis em todo o país.

Integração com sistemas eletrônicos: Os tribunais precisam assegurar que os CEJUSCs estejam integrados aos sistemas processuais eletrônicos, permitindo o registro automático dos atos de conciliação, mediação e homologação.

Metas nacionais revisadas periodicamente: O CNJ, por meio da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos e do Departamento de Pesquisas Judiciárias, passa a revisar periodicamente as metas nacionais de conciliação e mediação, com base nos resultados reais dos CEJUSCs.

Os tribunais têm 180 dias, a partir da publicação da resolução, para adequar seus regulamentos internos, sistemas de informação e fluxos de registro às novas regras.

Por que isso importa para quem atua com mediação?

Essa reestruturação confirma uma tendência que já é debatida na doutrina processual: conciliação, mediação e arbitragem deixaram de ser vistas como uma alternativa ao processo judicial e passaram a integrar, junto com a jurisdição estatal, o que se convencionou chamar de Justiça Multiportas. Nessa lógica, a atuação jurisdicional tradicional não é mais a única nem a principal porta de entrada para resolver um conflito.

Com CEJUSCs mais estruturados, padronizados e com metas de desempenho acompanhadas nacionalmente pelo CNJ, cresce a demanda por profissionais tecnicamente preparados para atuar nesses centros, seja como mediadores, conciliadores ou consultores de gestão de conflitos. E essa demanda não se limita ao ambiente judicial: empresas, famílias, condomínios e órgãos públicos também recorrem cada vez mais a métodos consensuais para evitar a judicialização.

O que você estuda na Pós-graduação em Mediação e Negociação de Conflitos da FDV + FEJ

O curso foi pensado para profissionais do Direito e de outras áreas que querem desenvolver competências técnicas e qualificadas em gestão de conflitos, no âmbito judicial e extrajudicial:

  • Gestão Adequada de Conflitos, com diagnóstico do conflito e escolha do método mais adequado para cada caso concreto;

  • Negociação na teoria, desvendando o método de Harvard;

  • Negociação na prática, com estratégias de aplicação do método de Harvard no dia a dia profissional;

  • Mediação, trabalhada como processo, técnica e filosofia;

  • Comunicação não violenta, com foco em falar e escutar de forma colaborativa e eficaz;

  • Arbitragem, explorando as possibilidades de um processo decisório extrajudicial;

  • Inovação e tecnologia na resolução de disputas;

  • Serventias extrajudiciais, incluindo como gerir conflitos em serviços notariais e de registro com eficiência, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

O aluno também pode optar por Metodologia da Pesquisa Científica, com desenvolvimento de trabalho de conclusão de curso.

Objetivos do curso

A especialização foi construída para capacitar o profissional a:

  • Identificar e superar obstáculos ao exercício da gestão de conflitos no âmbito extrajudicial, especialmente pela negociação, mediação, arbitragem e serventias extrajudiciais;

  • Ampliar os horizontes de atuação em gestão de conflitos, deixando de restringir a carreira ao campo do processo judicial;

  • Praticar, de forma técnica e qualificada, o diagnóstico do conflito, a escolha do método mais adequado ao caso concreto e a aplicação desse método, com foco na prevenção ou solução colaborativa do conflito.

Como reforça a própria proposta pedagógica do curso, o ser humano é um ser de relação, não apenas de contatos, e onde há pessoas em relação, há conflito. Por isso, sempre haverá campo de atuação para quem sabe gerir conflitos com técnica e sensibilidade.

Quer se preparar para atuar em um mercado de mediação cada vez mais estruturado e institucionalizado? Conheça a Pós-graduação em Mediação e Negociação de Conflitos da FEJ e garanta sua vaga.


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