Filtro de relevância no STJ: o recurso especial mudou, e quem não se adaptar pode perder a causa

Desde 3 de setembro de 2026, não basta mais que o recurso especial aponte uma violação à lei federal. Agora ele precisa convencer o Superior Tribunal de Justiça de que a questão importa além do caso concreto. É o que determina a Lei 15.484/2026, que regulamentou o chamado filtro de relevância.
A ideia estava na Constituição desde 2022, com a Emenda Constitucional 125, mas dependia de lei para funcionar. A regulamentação chegou em agosto e mudou uma das principais estratégias do processo civil brasileiro.
Por que o filtro foi criadoO STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país. Mas o volume de processos não para de crescer: segundo a Câmara dos Deputados, a corte recebeu cerca de 260 mil processos só no primeiro semestre de 2026, contra 235 mil no mesmo período do ano anterior.
Com um volume desses, o tribunal acaba funcionando como uma terceira instância para qualquer caso. O filtro busca devolver ao STJ o papel de corte de precedentes, que decide questões com impacto amplo, e não cada disputa individual.
O que muda na práticaA lei criou o artigo 1.035-A no CPC e alterou outros dispositivos do Código. Os pontos principais são:
Preliminar obrigatória: o recurso especial deve ter um tópico específico e fundamentado demonstrando que a questão tem relevância econômica, política, social ou jurídica e ultrapassa o interesse das partes.
Sem preliminar, sem julgamento: se esse tópico faltar ou for deficiente, o recurso não é conhecido, ou seja, nem chega a ter o mérito analisado.
Quórum qualificado: o STJ só pode recusar um recurso por falta de relevância com o voto de dois terços dos membros do órgão julgador. Essa decisão é irrecorrível.
Efeito em cadeia: alterações nos artigos 927, 932, 1.030 e 1.039 do CPC ampliam o peso das decisões sobre relevância, que passam a orientar a admissão de outros recursos sobre o mesmo tema.
Em alguns casos, a relevância é presumida pela Constituição e pela lei:
ações penais;
ações de improbidade administrativa;
ações com valor da causa acima de 500 salários mínimos;
ações que possam gerar inelegibilidade;
acórdãos que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.
Mesmo nesses casos, é prudente que o advogado indique expressamente a hipótese de presunção na petição.
A regra de transiçãoO filtro vale para recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026. O que conta é a data de publicação da decisão recorrida, e não a data em que o recurso foi apresentado. Acórdãos anteriores seguem as regras antigas.
As críticasA mudança não é unânime. Durante a tramitação, parlamentares contrários argumentaram que o filtro pode dificultar o acesso das pessoas comuns ao STJ e favorecer grandes escritórios, que têm mais estrutura para construir teses de relevância. Os defensores respondem que um tribunal sobrecarregado julga mal e devagar, e que o filtro pode tornar a jurisprudência mais estável e previsível.
O que o advogado precisa fazer agoraO filtro muda o trabalho em três frentes:
Na redação do recurso: demonstrar relevância exige argumentação própria, com dados, impacto social ou econômico e conexão com precedentes. Um parágrafo genérico não é suficiente.
Antes do recurso: a tese precisa ser construída desde as instâncias ordinárias, porque é lá que se forma o material que vai sustentar a relevância.
Na estratégia do caso: em muitas situações, o recurso especial deixa de ser a "última chance". Isso valoriza o bom trabalho no processo de conhecimento, o uso adequado de outros meios de impugnação e até soluções consensuais.
Na prática, o STJ se aproxima do modelo de precedentes, e quem entende esse sistema sai na frente.
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